quarta-feira, 1 de julho de 2009

Lei Maria da Penha



Artigo 226 §8 da Constituição Federal diz 'O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações', o Estado tem como obrigação dar assistência a cada integrante da família, visando impedir a violência no que diz respeito a relação destes. Foi nos termos deste artigo que a Lei Maria da Penha foi criada.
Seu objetivo é punir a violência doméstica e familiar contra a mulher, alguns de seus efeitos não são imediatos, por exemplo: o agressor só sera preso em circunstâncias extremamente graves, se for pego em flagrante. Porém, porquanto a lei sempre vai agir em favor do réu, a mulher vai adquirir benefícios recebendo ação de alimento, a retirada do agressor da moradia e ainda a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.
O mais importante é que as mulheres que sofrerem qualquer tipo de agressão denunciem o agressor, o link ao lado tem os endereços e telefones de diversas delegacias da mulher espalhadas por todo Brasil: Delegacias de defesa da mulher

O Objetivo deste blog é divulgar todos os projetos desenvolvidos pelo rotaract do mal. :D